No home equity, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada, o devedor pode usufruir do imóvel. Além disso, enquanto a dívida não for quitada, o imóvel fica sob a posse do credor.
Já no home equity rentável (her), que ao meu ver é ideal para o mercado brasileiro, o cliente faz o mesmo processo de home equity e, porém, fica como inquilino do imóvel por até 30 meses – é isso mesmo, o proprietário loca o próprio imóvel após levantar o financiamento.
Neste modelo, existe uma empresa intermediária, que possui contrato direto com as instituições financeiras, ou seja, o cliente paga para essa empresa e não paga taxas de instituição.
Em média, o cliente levanta dinheiro para pagar em até 20 anos, faz processo de locação por 30 meses a uma taxa de 0,5% sobre valor do imóvel mais taxa de correção anual e, em nao exercendo a opção de compra para o prazo, a empresa pode vender o bem em assim decidindo, restituindo o valor emprestado e, sobre o excedente comparado ao valor de mercado de quando da contratação vai ao cliente e, se acima disto, fica para empresa credora.
Essa possibilidade do cliente poder pagar as taxas de aluguel dentro de um prazo maior, é uma grande vantagem para quem contrata o serviço de home equity, e para as instituições também, pois é uma maneira efetiva de lucro dentro mercado imobiliário.
É uma boa forma de lucro porque ambas as partes ganham com este tipo de serviço. A empresa ganhará seu pagamento, e não corre tantos riscos de receber um golpe, como citado anteriormente, já que possui garantia sob o imóvel, e os clientes têm a vantagem de poder pagar as parcelas em um prazo razoável.